Secretaria de Administração e Planejamento
Cecilio Rozendo de Lira Júnior
Telefone: 62 8427-3686
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Departamentos
Lei nº 335/2020 – Art. 8º– À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II – a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III – o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a gestão dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
V – gestão e controle da frota de veículos pertencentes, locados ou cedidos ao Município;
VI – implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;
VII – a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VIII – a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
IX – a avaliação e o controle da produtividade e desempenho individual dos servidores;
X – a elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;
XI – confecção de Decretos e Atos Normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo da Prefeitura Municipal;
XII – o planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
XIII – a divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
XIV – o planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
XV – a divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados;
XVI – o planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória (avisos, editais), bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, cumprindo as determinações da Lei nº 12.527 de 12 de novembro de 2011;
XVII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Superintendência de Recursos Humanos
Responsável: Edina Gonzaga da Cruz
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: rh@teresinadegoias.go.gov.br
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Departamento de Compras
Diretora: Claudia Barbosa Lima
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com, comprastersinadegoias@gamail.com
Endereço: Praça Tiradentes, n° 43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Lucas de Morais Gonçalves
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com, teresinalicitacao@gmail.com
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Departamento de Protocolo
Responsável: Cindy Stefanny de Sa Santos
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h
Controladoria Interna
Controladora: Laydson Fernandes da Silva
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com, controleinternoteresinadegoias@gmail.com
Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h