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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Licitação e Contratos

    Lucas de Morais Gonçalves

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / prefeitura.teresina.go@gmail.com, teresinalicitacao@gmail.com

    Endereço: Rua Bartolomeu Bueno da Silva/Praça Tiradentes, nº43, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Compete ao departamento de Licitação:


    I-Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de Compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;


    II-Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;


    III-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;


    IV-Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;


    V-Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;


    VI-Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e Avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua Responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de Decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;


    VII-Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;


    VIII-Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;


    IX-Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;


    X-Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e


    XI-Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.