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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

    Valdirene Rodrigues Magalhães

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com

    Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei nº 335/2020 – Art.14 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;


    II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;


    III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;


    IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais de educação;


    V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;


    VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;


    VII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;


    VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;


    IX – a coordenação, a supervisão e controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;


    X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;


    XI – as atividades de elaboração execução da política municipal de cultura;


    XII – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;


    XIII – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;


    XIV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;


    XV – a administração do acervo equipamentos culturais do Município;


    XVI – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como planejar executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas motoras;


    XVII – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;


    XVIII – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, de lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica;


    XIX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;


    XX – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;


    XXI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;


    XXII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

    Escola Municipal Tia Longuinha

    Diretora: Ildaci Pereira Marinho

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, ildaciteresina@gmail.com

    Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral, Jardim Moradia.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h15 e das 13h às 17h15

    Escola Municipal Tia Quita

    Diretora: Genesi Honorato Alves

    Telefone: 62 3467-1345

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, genesihonorato@gmail.com

    Endereço: Rua Fernão Dias Paes Lemes, s/n, Setor Carmelândia

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h15 e 13h às 17h15

    Departamento Cultura

    Responsável: Eleuza Pereira Castro

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, kalungaeleuza@gmail.com

    Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, Qd.02, Lt.11, Centro.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h

    Escola Municipal Tia Adesuíta

    Diretora: Maria Lucia José de Souza

    Telefone: 62 4400-7810 ou 3467-1345

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, laudasousa@gmail.com

    Endereço: Comunidade Diadema, Zona Rural

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h15 e 13h às 17h15

    CAE – Conselho de Alimentação Escolar

    Presidente: Maria Lúcia José de Sousa

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, laudasousa@gmail.com

    Endereço: Comunidade Diadema, Zona rural.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    FUNDEB – Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica

    Presidente: Claudia Barbosa Lima

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, mggglimaferreira@gmail.com

    Endereço: Rua Fernão Dias Paes Lemes, Q.10, Lt.02, Setor Carmelândia.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Alimentação Escolar

    Responsável: Emanuelle Francisca Maia

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, manumaia030@gmail.com

    Endereço: Rua Formosa, Qd.14, Lt.09, n° 13, Setor Central.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento Pedagógico

    Responsável: Lucimar Alves de Oliveira

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, lucimar809@gmail.com

    Endereço: Rua Formosa, Qd.14, Lt.09, n° 13, Setor Central.

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

    Fundo Municipal de Educação

    Secretária: Valdirene Rodrigues Magalhães

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, seceduteresinago@gmail.com

    Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h