Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Pedro Francisco dos Santos
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: agricultura@teresinadegoias.go.gov.br
Endereço: Praça Tiradentes, Nº 43, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Lei nº 335/2020 – Art.12 – À Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
II – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
III – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
IV – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
V – a articulação com órgãos entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VI – planejar o desenvolvimento rural e pesqueiro;
VII – coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
VIII – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, em conjunto com Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
IX – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
X – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
XI – profissionalizar os produtores;
XII – promover o associativismo rural;
XIII – estimular novos canais de comercialização;
XIV – a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
XV – o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para Município;
XVI – a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;
XVII – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
XVIII – o incentivo e orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com conservação dos recursos naturais;
XIX – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para expansão dos segmentos de serviços;
XX – o acompanhamento de programas projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
XXI – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, e articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
XXII – a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais urbanísticas do Município;
XXIII – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
XXIV – a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar racionalizar processos de produção;
XXV – a proposição e a implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
XXVI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.