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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

    Pedro Francisco dos Santos

    Telefone: 62 3467-1140

    E-mail: agricultura@teresinadegoias.go.gov.br

    Endereço: Praça Tiradentes, Nº 43, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências

    Lei nº 335/2020 – Art.12 – À Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento compete, dentre outras atribuições regimentais:


    I – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;


    II – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;


    III – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;


    IV – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;


    V – a articulação com órgãos entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;


    VI – planejar o desenvolvimento rural e pesqueiro;


    VII – coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;


    VIII – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização, em conjunto com Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;


    IX – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;


    X – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;


    XI – profissionalizar os produtores;


    XII – promover o associativismo rural;


    XIII – estimular novos canais de comercialização;


    XIV – a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;


    XV – o investimento na melhoria dos ambientes, institucional e organizacional, locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para Município;


    XVI – a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;


    XVII – a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;


    XVIII – o incentivo e orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a vocação do Município e com conservação dos recursos naturais;


    XIX – a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para expansão dos segmentos de serviços;


    XX – o acompanhamento de programas projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;


    XXI – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, e articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;


    XXII – a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais urbanísticas do Município;


    XXIII – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;


    XXIV – a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos produtivos que envolvam comunidade científica e acadêmica local para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar racionalizar processos de produção;


    XXV – a proposição e a implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;


    XXVI – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.