Secretaria Municipal de Controle Interno
Laydson Fernandes da Silva
Telefone: 62 9942-0430
E-mail: controleinterno@teresinadegoias.go.gov.br
Endereço: Praça Tiradentes nº 43, Centro, CEP: 73795-000, Teresina de Goiás – Goiás.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Lei nº 335/2020 – Art. 10 – À Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a realização do controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;
II – a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais, através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
III – a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titulado órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;
IV – a auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do Município;
V – a comprovação da legalidade avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;
VI – a auditoria da folha de pagamentos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
VII – a verificação da regularidade de processos de licitação pública;
VIII – a elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;
IX – a fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente Lei de Responsabilidade Fiscal;
X – a proposição de normas procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;
XI – o zelo e a ação para fazer cumprir a política Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;
XII – o recebimento de denúncia reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;
XIII – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de ofício ou a partir de representações denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal, observado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
XIV – expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.