Fundo Municipal de Educação
Valdirene Rodrigues Magalhães
Telefone: 62 3467-1140
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br / seceduteresinago@gmail.com, seceduteresinago@gmail.com
Endereço: Av. Pedro Alvares Cabral
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei nº 335/2020 – Art.14 – À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
III – a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
IV – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais de educação;
V – a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
VI – o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
VII – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
VIII – o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
IX – a coordenação, a supervisão e controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
X – a promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
XI – as atividades de elaboração execução da política municipal de cultura;
XII – a promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;
XIII – o estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;
XIV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;
XV – a administração do acervo equipamentos culturais do Município;
XVI – fomentar o esporte amador, as práticas desportivas comunitárias, recreação e lazer, bem como planejar executar a política municipal de esporte por meio de programas e projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas motoras;
XVII – planejar e promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte e lazer, recreação e educação física não escolar e realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte;
XVIII – promover e participar de estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, de lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científica;
XIX – estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do Município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando captação de recursos indispensáveis aos programas planejados;
XX – desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação;
XXI – efetuar a promoção econômica e as providências necessárias visando a atração de eventos esportivos, com a finalidade de divulgar o potencial geográfico e turístico do Município;
XXII – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.