Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Wanderley Szervinsk Guimarães
Telefone: 61 98166-6155
E-mail: prefeitura@teresinadegoias.go.gov.br
Endereço: Praça Tiradentes, nº 43, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h
Competências
Lei nº 335/2020 – Art. 19 – À Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- coordenar a elaboração da Política Municipal de Habitação;
II- coordenar a realização de estudos, pesquisas e levantamentos socioeconômicos e urbanísticos no sentido de dimensionar e qualificar a demanda habitacional do Município;
III- coordenar o cadastramento e o controle dos beneficiários dos programas habitacionais no âmbito municipal;
IV- gerir o procedimento de regularização fundiária de imóveis situados em áreas públicas declaradas integrantes de programas habitacionais de interesse social do Município;
V- coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e, ainda, o controle das áreas públicas municipais;
VI- planejar o cadastramento, monitoramento e atualização dos dados e informações referentes às ocupações de logradouros e áreas públicas do município, bem como das áreas de interesse da Administração, de forma a prevenir a ocupação em áreas de posse, principalmente em áreas de risco e de proteção ambiental;
VII- intermediar assuntos de interesse da regularização fundiária e urbanística junto aos órgãos da administração municipal, estadual e federal competentes;
VIII- exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.