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POSTADO EM 08 abr 2021 · Administração · Convite

LDO 2022 – AUDIÊNCIA PÚBLICA

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Município de Teresina de Goiás. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 35, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

De acordo com a Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública (município), incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual – LDO, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria Administração, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.

Veja o vídeo que preparamos para você no link a seguir: https://drive.google.com/file/d/1kqt0MZbgFwCIwCw-g_mEpU6nGx15uYKg/view

 

Contamos com a sua participação: Clique aqui para responder o questionário